Acompanhe este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre ter um representante fiscal em Portugal. Aproveite para tirar suas dúvidas!
Se está planejando a sua mudança para Portugal saiba que possivelmente precisará providenciar um representante fiscal em Portugal para a solicitação do NIF, um documento equivalente ao nosso CPF.
Nesse artigo, explicaremos exatamente o que é um representante fiscal, quem precisa ter, quais as funções exercidas e obrigações legais perante ao serviço das Finanças em Portugal.
O que é o representante fiscal em Portugal?
O Representante Fiscal em Portugal é uma pessoa física que reside legalmente no país e seja portador de um NIF, e o qual fará a conexão entre o imigrante ou emigrante e a Autoridade Tributária (AT) garantindo dessa forma, o cumprimento das obrigações fiscais.
Ou seja, o representante fiscal será a pessoa responsável para quaisquer esclarecimentos perante a Autoridade Tributária, bem como poderá realizar reclamações, contestações e recursos em nome do imigrante/emigrante contra a AT.
O que é NIF?
O NIF em Portugal é a abreviatura de Número de Identificação Fiscal. Ele é o documento equivalente ao CPF brasileiro e tem a mesma finalidade.
Portanto, o NIF é utilizado pelo governo português para identificar todos os contribuintes do país, os quais precisam realizar anualmente a declaração do IRS – Imposto de Rendimentos de Pessoas Singulares (Imposto de Renda).
Assim como acontece no Brasil, ao introduzir o NIF nas suas compras, principalmente as relacionadas com moradia, educação e saúde, é possível fazer a dedução ao declarar o IRS e até receber parte do valor de volta.
Quem precisa de um representante fiscal?
Existem duas categorias de representação fiscal: a obrigatória e a facultativa. Dessa forma:
Precisa obrigatoriamente de um representante fiscal
Cidadãos não residentes* em Portugal, mas de alguma forma obtenham rendimentos sujeitos ao IRS e que não sejam retidos diretamente na fonte; e cidadãos que não moram em Portugal ou se ausentem do país por um período superior a seis meses.
Precisa de um representante fiscal facultativo
Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes de outro país da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu (EEE), desde que os países tenham firmado uma cooperação administrativa fiscal com a UE, como a Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Curiosidade
Ao realizar a mudança para Portugal, os imigrantes são inicialmente classificados como cidadãos não residentes porque, na maioria das vezes, ainda se tem um comprovante de moradia fixa.
Dessa forma, um representante fiscal será necessário, visto que será obtido rendimentos sujeitos ao IRS como exercer alguma atividade profissional, abrir conta bancária em instituição portuguesa, alugar ou comprar casa em Portugal, etc.
Atenção: Quem deixa Portugal definitivamente ou por mais de 6 meses também precisa ficar atento, pois será preciso eleger um novo representante fiscal no país.
Como nomear um representante fiscal em Portugal?
Para nomear o representante fiscal é preciso comparecer a uma das unidades das Finanças espalhadas por todo o país levando o passaporte. O representante fiscal será necessário para assinar o documento de emissão do NIF.
Segundo as Finanças, a falta de nomeação de um representante fiscal em Portugal quando obrigatório, pode gerar uma multa de até 7.500 €. Um valor extremamente alto, principalmente para quem está chegando no país e ainda não tem noção das leis portuguesas.
Quais os tipos de representação fiscal em Portugal
Representação de singular e suas consequências
Quando se exerce a função de representante fiscal de singular, há o status de um simples interveniente formal. Isso significa que o representante não terá qualquer capacidade decisória ao nível do cumprimento das obrigações tributárias.
Neste tipo de representação fiscal em Portugal, o representante deve garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios de seu representado.
Um exemplo são as obrigações declarativas: obter o número de identificação fiscal do não residente; guardar e conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos; submeter declarações e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária.
Caso o representante fiscal falhe em cumprir com estas obrigações inerentes à sua função, ele pode responder por infrações fiscais da pessoa que representa. No entanto, nunca terá de pagar impostos devidos por ele.
Representação fiscal em Portugal com gestor de bens ou direitos
Entretanto, se além de representante de singular este representante fiscal assumir também a função de gestor de bens ou direitos do titular do NIF, ele passa a ser “solidariamente responsável por todas as contribuições e impostos do não residente relativos ao exercício do seu cargo”.
Ou seja, neste último tipo de representação, o representante fiscal em Portugal é obrigado ao pagamento dos impostos de seu representado.
Resumo das obrigações de um representante fiscal em Portugal
Em resumo, e de forma geral, a representação fiscal em Portugal acarreta as seguintes responsabilidades:
- Receber as taxas e impostos do representado;
- Certificar-se que o seu representado está ciente destas obrigações, dos prazos e das contraordenações fiscais resultantes do não cumprimento;
- Cumprir com as obrigações declarativas;
- Assegurar-se de que o pagamento é feito dentro do prazo limite designado.
O representante fiscal tem previsto o direito de reclamação, recurso ou impugnação perante a AT, quando ocorrerem sanções.
Quais as funções de um representante fiscal?
O representante fiscal em Portugal tem a função de garantir o cumprimento dos deveres tributários previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário por parte do representado.
Quais as obrigações de um representante fiscal?
As obrigações do representante fiscal são as funções que ele deve exercer perante a Autoridade Tributária e as quais listei no tópico acima. Dentre suas obrigações, as principais são:
- Manter o representante informado das suas obrigações perante a Autoridade Tributária;
- Cumprir com as obrigações declarativas do representado dentro do prazo estipulado pelo governo português como a declaração do IRS;
- Ter o direito a abrir reclamações, recursos e contestações contra a Autoridade Tributária em nome do representado;
- Prestar esclarecimentos à Autoridade Tributária quando solicitado.
Em quais situações o representante fiscal é dispensado?
Quem faz a mudança para Portugal já com um endereço fixo e o qual seja passível de comprovação, pode ter o representante fiscal dispensado.
Além disso, as pessoas que tenham o cartão cidadão e aderirem ao serviço de morada única digital e notificações eletrônicas também podem ter a representação fiscal dispensada.
A importância de receber apoio profissional
Conseguimos abordar de forma bem completa o tema. Mas, analisar o caso concreto sempre é importante para identificar exatamente o que deve ser feito. Isso significa observar que impostos deverão ser pagos, como e demais obrigações fiscais a serem cumpridas.
Portanto, uma assessoria especializada será fundamental tanto para o titular do NIF, como para seu representante fiscal em Portugal.
Muitos desconhecem as obrigações que ambas as partes possuem. Mas, esse é um tema de suma importância. Sempre aconselhamos a imigrar de forma planejada e isso, sem dúvida, inclui a realização de um planejamento e acompanhamento profissional em matéria tributária.
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FAQ
Quem pode ser representante fiscal em Portugal?
Qualquer pessoa física que tenha residência legal e fiscal no país pode ser um representante fiscal em Portugal.
O representante fiscal pode ser alterado?
Pode. É preciso alterar, caso o seu representante fiscal deixe Portugal, fique irregular de alguma maneira ou faça a renúncia da representação, o NIF do representado fica suspenso até outra nomeação.