Se você pretende pleitear o Visto D3 Portugal e quer conhecer mais sobre, então confira nosso artigo com detalhado e com dicas importantes!

O Visto D3 Portugal ou Visto para Profissional Altamente Qualificado foi uma boa alternativa encontrada pela Europa, para atrair profissionais especializados em suas áreas, de países terceiros.

E caso você se encaixe nos critérios exigidos, ele é facilmente concedido. Mas, antes de você sair correndo para pedir o seu visto, é importante falarmos sobre alguns detalhes, confira em nosso post abaixo.

  • O que é o Visto D3 Portugal?
  • Quais são os benefícios do Visto D3 Portugal?
  • Quais os profissionais podem tirar o Visto D3 Portugal?
  • Visto D3 Portugal: quais os requisitos necessários?
  • Quais os documentos necessários para o Visto D3 Portugal?
  • O que é o Cartão Azul Europeu?
  • Quanto custa o Visto D3 Portugal?
  • Como pedir o reagrupamento familiar com o Visto D3 Portugal?
  • Passo a passo para solicitar o Visto D3 Portugal
  • Quais outros tipos de visto para Portugal são direcionados para trabalhadores?
  • É possível solicitar residência com dispensa de Visto D3?
  • Perguntas frequentes sobre o Visto D3 Portugal

O que é o Visto D3 Portugal?

O Visto D3 Portugal é um visto de trabalho destinado especialmente aos profissionais altamente qualificadosAssim, o Visto D3 se aplica a pessoas que venham trabalhar no país português desempenhando funções específicas como especialistas e cargos de direção ou coordenação.

Visto-D3-Portugal

Com ele, o profissional pode morar e trabalhar legalmente no país português, além de permitir o reagrupamento familiar para os membros da família. Ao fim de 5 anos vivendo legalmente em Portugal, você adquirir o direito de solicitar a dupla nacionalidade, pelo processo de naturalização.

O que é uma atividade considerada altamente qualificada?

Considera-se uma atividade altamente qualificada aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Quando a atividade altamente qualificada não for desenvolvida a favor de uma empresa certificada ao abrigo do Programa Tech Visa, deverá o interessado recorrer ao regime geral de concessão de autorização de residência para trabalhador altamente qualificado. E uma vez com o Visto D3, o(a) titular e sua família conseguem entrar em território português e podem lá fixar residência.

O Visto D3 Portugal ou Visto para Profissional Altamente Qualificado pode ser uma boa alternativa para muitos brasileiros que desejam morar no país. Além disso, quando o período do visto vencer, poderá ser solicitada a Autorização de Residência em Portugal.

Quais são os benefícios do Visto D3 Portugal?

O visto de atividade altamente qualificado para Portugal é um tipo de visto de residência. Estes vistos destinam-se a quem vai residir em Portugal há mais de um ano e, entre muitos benefícios, podemos citar:

  • Você pode obter uma autorização de residência válida por 1 ano e depois renovar a cada 2 anos;
  • Direito à livre circulação pelos países que compõem a União Europeia e o Espaço Schengen;
  • Possibilidade de requerer o Cartão Azul UE, após cumprimento dos seus requisitos;
  • Você pode trazer sua família com você através do procedimento de reagrupamento familiar;
  • Possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa após residir legalmente no país há mais de 5 anos.

Quais os profissionais podem tirar o Visto D3 Portugal?

Em linhas gerais, podemos citar alguns exemplos de profissionais que podem ser considerados como altamente qualificados e elegíveis para o Visto D3 Portugal, veja:

  • Profissionais da Ciência e Engenharia;
  • Profissionais de Saúde;
  • Profissionais Jurídicos, Sociais e Culturais;
  • Profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação;
  • Estudantes que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento;
  • Pesquisadores científicos;
  • Profissionais que queiram desempenhar uma atividade de docência em um estabelecimento de ensino superior português;
  • Cargos de gestão, como Diretores e Chefes.

Entretanto, vale lembrar que, mesmo se você se encaixar em alguma das categorias acima, quando for pedir o Visto D3 Portugal, será realizada uma análise bem detalhada da sua situação, para ver se você poderá ser classificado como profissional altamente qualificado, segundo os critérios legais de Portugal e da Comissão Europeia.

Sim, a Comissão Europeia também opina sobre o assunto e define as profissões que existem na Europa, de forma geral. Um dos critérios utilizados por eles, inclusive, é relacionado com o nível de habilidade exigido para cada grupo de profissão.

O profissional deve executar tarefas que exigem a resolução de problemas complexos e a tomada de decisões com base em um extenso corpo de conhecimento teórico e factual em um campo especializado, ou seja, para adquirir o Visto D3 Portugal, ou visto para profissional altamente qualificado, não é qualquer pessoa que poderá ser considerada neste nível de especialização.

Visto D3 Portugal: quais os requisitos necessários?

Requisitos-para-visto

Para dar entrada no pedido do Visto D3 na Embaixada ou Consulado português, é preciso que o requerente já disponha de um contrato de trabalho, ou de uma promessa de contrato de trabalho, e que preencha ainda os seguintes requisitos:

  • Que a atividade a ser desenvolvida seja enquadrada como uma atividade altamente qualificada e que o profissional comprove habilitação ou experiência adequada para o seu exercício;
  • Que o contrato seja estipulado por prazo indeterminado ou, pelo menos, que tenha duração de 1 ano;
  • Que o salário previsto corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)*. Contudo, para efeitos de emprego em profissões consideradas como sendo particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, é exigido 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS.

*O IAS é o valor de referência para o cálculo da Seguridade Social em Portugal e está fixado em 2022 em um custo aproximado de 450 euros.

ATENÇÃO: Caso o requerente do Visto deseje obter o Cartão Azul UE no seguimento, o salário previsto deve ser um pouco mais elevado, correspondendo a uma remuneração anual de pelo menos 1.5 vezes o salário anual bruto médio nacional.

Quais os documentos necessários para o Visto D3 Portugal?

Para obter o Visto D3, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui o requerente, acompanhado de currículo;
  • Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido e objetivos (recomendável);
  • Comprovante de meios de subsistência: comprovação de renda ou fotocópia da última declaração de imposto de renda, termo de responsabilidade subscrito pelo empregador ou entidade de acolhimento;
  • Comprovante de alojamento: contrato de aluguel, carta-convite feita por cidadão que resida legalmente em Portugal ou reserva de hotel;
  • Seguro de saúde válido pelo período que vai permanecer no país. O seguro viagem pode ser substituído pelo ​PB4​;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Autorização para consulta do registo criminal português;
  • Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;
  • Cópia do passaporte;
  • Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência em ou retirá-lo nos consulados;
  • Declaração de ciência que não deve viajar para Portugal sem visto;
  • Cópia simples da certidão de casamento, se casado;
  • Cópia simples das certidões de nascimento dos filhos, se tiver;
  • Formulário e pedido de visto​ impresso, preenchido e assinado (também disponível no site do SEF).

O que é o Cartão Azul Europeu?

O Cartão Azul da União Europeia ou Blue Card é uma licença de trabalho que permite exercer um emprego na Europa. Esse cartão azul concede entrada e residência para trabalhadores qualificados.

Se você é um profissional altamente qualificado e está buscando um emprego em algum país do Velho Continente, precisa conhecer o Cartão Azul da União Europeia, pois ele facilita bastante a burocracia para quem consegue uma oportunidade de trabalho no mercado de trabalho europeu.

O Cartão Azul funciona como uma iniciativa da União Europeia para atrair talentos estrangeiros com educação superior para trabalhar na região.

Cada país da União Europeia faz a sua emissão do Cartão Azul, mas a legislação aplicável, requisitos e características deste título de residência são as mesmas para todos os Estados Membros.

Uma das características mais interessantes do Cartão Azul, e que se distingue dos demais títulos de residência, é que, passados 18 meses da sua concessão, o seu titular poderá deslocar-se para outro Estado Membro da União Europeia para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada, juntamente com a sua família.

Cartão-Azul-Europeu

Ou seja, após o referido prazo, caso venha a obter uma promessa ou contrato de trabalho de empresa localizada em outro ​Estado Membro da União Europeia​, desde que observadas as condições de prazo e remuneração mensal mínima, poderá solicitar a permuta do seu Cartão Azul UE emitido por Portugal para o Estado Membro onde pretenda vir a residir, sem maiores burocracias.

Em resumo, na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D3, assim como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento.

O Visto lhe permitirá viajar para Portugal e requerer o Título de Residência junto ao ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que, neste caso, poderá ser uma Autorização de Residência para Portugal ou o Cartão Azul UE . 

Por quanto tempo o Cartão Azul é válido?

Os cartões azuis da UE têm validade entre 1 e 4 anos, dependendo do país emissor. Por exemplo, a Espanha concede Blue Cards válidos por 12 meses, a Áustria por 24 meses, França e Alemanha por 48 meses.

Portadores do Blue Card da UE e suas famílias podem entrar e permanecer no país da UE que emitiu o cartão e também podem se deslocar livremente por outros países membros da UE.

Quais os direitos do titular do Cartão Azul?

Os profissionais altamente qualificados que obtenham o Cartão Azul da União Europeia podem desfrutar da igualdade de tratamento com os nacionais do país no qual irá exercer a profissão, ou seja, eles terão:

  • Mesmas condições de trabalho;
  • Acesso à formação e ensino profissional;
  • Reconhecimento de diplomas e qualificações obtidas nos países da União Europeia;
  • Segurança Social;
  • Acesso a serviços públicos e bens sócio-culturais;
  • Obtenção com maior facilidade do Estatuto de Residente de Longa Duração (residência permanente);
  • Maior facilidade para o reagrupamento familiar, ou seja, maior facilidade para levar a família para morar no país em que irá exercer a profissão.

Quanto tempo demora para sair o Visto D3 Portugal?

O prazo do Visto D3 Portugal pode variar. Em geral,  o trâmite costuma levar de 30 a 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado..

Quanto custa o Visto D3 Portugal?

O custo do Visto D3 atualmente é aproximadamente de R$ 800,00. O comprovante do pagamento deve ser encaminhado juntamente com a documentação. O valor inclui as seguintes taxas (aproximadas):

  • Taxa consular: R$ 600,00
  • Taxa de transferência: R$ 16,00
  • Taxa de processamento: R$ 170,00.

Como pedir o reagrupamento familiar com o Visto D3 Portugal?

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Quem obtém o Visto D3 tem direito a fazer o reagrupamento de seus familiares em Portugal. O pedido deve ser feito no SEF e, além de documentos básicos, é preciso apresentar documentos que comprovem a relação familiar.

Para fins de pedido de reagrupamento familiar, o SEF considera que são familiares da pessoa que tem a Autorização de Residência no país:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos menores de 18 anos (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros);
  • Filhos incapazes (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros);
  • Menores de 18 anos adotados (pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro);
  • Filhos maiores de 18 anos (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros), se forem solteiros e estiverem estudando em Portugal;
  • Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge (caso estejam sob sua responsabilidade);
  • Irmãos menores de 18 anos (se estiverem sob a responsabilidade do residente).

 Quais os documentos necessários para o pedido de reagrupamento familiar do Visto D3?

Para o reagrupamento familiar do Visto D3, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento que comprove o direito ao reagrupamento familiar (Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração do familiar que obteve o Visto D3);
  • Documentos que comprovem a existência do vínculo familiar;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares;
  • Comprovante de alojamento em Portugal (contrato de aluguel ou Atestado da Junta de Freguesia, por exemplo);
  • Comprovantes financeiros que demonstrem valor suficiente para o sustento da família;
  • Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal (com Apostila de Haia).

Quais os documentos que comprovam os vínculos familiares?

Dependendo da situação e do vínculo familiar, serão exigidos alguns dos documentos listados abaixo. Veja qual é adequado à sua situação, conforme o parentesco.

  • Prova de que o casal vive em União Estável;
  • Comprovativo da incapacidade de filho;
  • Certidão de adoção (com a certidão da decisão judicial que a reconheceu);
  • Cópia de certidão de nascimento completa, com comprovante de dependência econômica e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa (para filhos maiores e solteiros);
  • Comprovante da dependência econômica dos pais (caso tenham menos de 65 anos);
  • Certidão da decisão que determinou a tutela de irmãos menores, junto com a certidão da decisão da judicial;
  • Autorização por escrito do pai ou da mãe não residente ou cópia da decisão que deu confiança legal de filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge/companheiro.

Importante: não esqueça que os documentos emitidos no Brasil devem ter Apostila de Haia para serem aceitos como válidos em Portugal.

Passo a passo para solicitar o Visto D3 Portugal

O melhor caminho para aqueles que desejam adquirir o Visto D3 Portugal é procurar por empresas que façam o meio de campo, de modo a garantir a agilidade do processo, uma vez que já estão acostumadas com as burocracias existentes.

Dessa forma, uma vez amaparado pelos especialistas, será analisado o contrato de trabalho e a carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa. Também são analisadas quais características o requerente possui que o tornam indispensável para o preenchimento da vaga de emprego, em detrimento da contratação de qualquer outro trabalhador.

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Além disso, é feita uma análise prévia se este é mesmo o visto adequado ao perfil, caso contrário é feita a sugestão do mais indicado.

Após esse primeiro momento, são coletados e conferidos os documentos necessários de acordo com as exigências do consulado e do SEF. Em seguida, com tudo certo, o envio dos docuementos é feito e o acompanhamento fica por conta da empresa.

Por fim, é agendada a ida ao consulado para entrevista prévia, ou para a colagem do visto no passaporte e é dada a orientação de como proceder na entrevista. Após a colagem do visto, o cliente é colocado em contato com os(as) advogados(as) de Portugal, que passam a assessorá-lo com a documentação necessária à entrevista do SEF, bem como eventuais reagrupamentos familiares contratados.

Contando com um serviço especializado, você garante assessoria desde a fase inicial de orientação da documentação necessária, da montagem da pasta e protocolo do pedido de visto, até que o momneto final, qual seja a sua estada de forma legal em Portugal com a autorização de residência.

Quais outros tipos de visto para Portugal são direcionados para trabalhadores?

Além do Visto D3, há outros tipos de vistos que podem ser atribuídos para quem pretende trabalhar em Portugal: Tech Visa, o visto de trabalho subordinado e o visto de investidor. Acompanhe:

Tech Visa

Tech Visa Portugal é um programa que visa agilizar a solicitação de visto para profissionais qualificados que se enquadrem nas exigências. Porém, o visto é exclusivo para profissionais contratados pelas empresas certificadas, assim é preciso primeiro, se candidatar a uma vaga e ser aprovado.

Atenção: Em alguns casos é possível solicitar uma autorização de residência diretamente em Portugal. Mas, sem dúvida alguma, é muito importante realizar um planejamento imigratório com antecedência. Solicitar o visto de tecnologia para Portugal, antes de viajar para o país é o melhor caminho.

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O Programa Tech Visa Portugal funciona de uma maneira diferente dos demais vistos para exercício profissional no país português.  Como é um visto pensado exclusivamente para a área tecnológica, primeiro há uma certificação das empresas que atuam neste mercado.

Então, o programa se inicia com um cadastro prévio das empresas tecnológicas e inovadoras, que podem atrair profissionais qualificados. A partir daí os trabalhadores contratados poderão solicitar o visto de tecnologia para Portugal. E, chegando no país, receberão uma autorização de residência vinculada ao Programa Tech Visa.

Portanto, o visto de tecnologia para Portugal pode ser emitido para um profissional da área que tenha sido contratado por uma empresa previamente certificada. Além disso, os contratos terão que ser realizados pelo período mínimo de dois anos.

Visto de trabalho subordinado

O visto de trabalho subordinado se aplica para pessoas que já tenham um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho em Portugal.

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Para fazer o pedido, é preciso reunir a documentação básica exigida e os documentos específicos relativos ao trabalho, que são:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Comprovante de que está habilitado a exercer a profissão em Portugal (se for o caso).

Assim como acontece com o Visto D3, depois da análise, se o pedido for aprovado, você receberá o visto de trabalho subordinado, com validade de 4 meses. Vale dizer que depois de chegar em Portugal, é necessário agendar um atendimento no SEF para solicitar a Autorização de Residência.

Visto de investidor

O Golden Visa Portugal (ou Visto Gold Portugal) é o programa de cidadania por investimento ou residência por investimento mais atrativo da Europa. Oficialmente chamado de ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento), o Golden Visa é hoje o programa mais bem-sucedido do continente europeu.

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Uma das principais vantagens do Golden Visa em Portugal é que o seu requisito de tempo de permanência no país Lusitano é muito baixo. É necessário passar apenas 7 dias em média durante o período de 5 anos. Após 5 anos com o ARI, o programa oferece um caminho para a cidadania e o passaporte português.

Por conta disso, é considerado o tesouro no fim do arco-íris para pessoas que querem usufruir dos benefícios de morar na Cidadania Europeia, mesmo sem viver permanentemente por lá.

Principais benefícios do Golden Visa Portugal

  • Liberdade para viver em Portugal;
  • Passe livre para viajar pela Europa mesmo com as limitações do novo ETIAS, que entra em vigência em 2022 (a partir de então, brasileiros que desejam viajar pela Europa precisarão de uma autorização);
  • Após cinco anos, o titular da ARI (Visto Gold) pode solicitar a cidadania portuguesa;
  • Filhos e pais dependentes também se qualificam para os mesmos benefícios;
  • Necessidade de passar apenas 7 dias ao ano em Portugal;
  • Regime fiscal de residente não habitual (RNH) de Portugal com benefícios fiscais;
  • Variedade de opções de investimento para diversificação de patrimônio;
  • Segurança de uma segunda residência em um país seguro e estável;
  • Janela de oportunidades para o requerente e sua família.

É possível solicitar residência com dispensa de Visto D3?

Existe uma exceção que permite o pedido de Autorização de Residência com dispensa do Visto D3. Mas lembre-se que a regra é a obtenção do visto D3 no Brasil e o pedido da Autorização de residência quando já estiver em Portugal.

Como exceção, a lei permite que profissionais altamente qualificados possam pedir a Autorização sem o visto prévio, desde que tenham entrado no país e permanecido no território legalmente.Essa condição deverá ser comprovada quando você for ao SEF. Também será preciso apresentar a mesma documentação que é exigida para a solicitação do Visto D3 no Brasil.

A dispensa não se aplica ao Cartão Azul UE

Essa hipótese excepcional não se aplica para fazer o pedido do Cartão Azul da União Europeia. Para poder solicitar esse documento, é preciso já ter obtido a aprovação do Visto D3 Portugal.

 

Como podemos ajudar?

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FAQ

Quem pode solicitar o Visto D3 Portugal?

Pode solicitar o Visto D3 Portugal: o profissional que se enquadra na definição de profissional altamente qualificado e que já tenha um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho com uma empresa portuguesa.

O que fazer após a aprovação do Visto D3 Portugal?

Com o Visto D3 aprovado, o solicitante deve agendar o seu respectivo título de residência junto ao SEF em Portugal.

O agendamento pode ser realizado via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência), consulte o ​site do SEF​.

Depois disso, no dia e horário marcado, o solicitante deve ir até o posto de atendimento do SEF munido do visto e de todos os documentos.